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Assembleia Geral Ordinária para eleição de conselheiros do CEEFA

Assembleia será realizada no dia 17 de maio, com primeira convocação às 14h30. Estão previstas as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Assembleia Geral Ordinária para eleição de conselheiros do CEEFA

28/04/2025

<CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO>

O Centro de Estudos Espíritas Francisco de Assis (CEEFA) realizará, no dia 17 de maio de 2025, a sua Assembleia Geral Ordinária, conforme o Edital de Convocação nº 03/2025, publicado pelo Conselho Deliberativo da instituição. A reunião ocorrerá presencialmente na sede do CEEFA, localizada na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes, nº 1260 – Alto da XV, em Curitiba/PR, com primeira convocação às 14h30 e, em segunda e última chamada, às 15h.

A pauta da assembleia contempla a eleição de 7 (sete) conselheiros para compor o Conselho Deliberativo e de 3 (três) conselheiros para integrar o Conselho Fiscal da casa espírita. Estão convocados a participar todos os Associados Efetivos que constam da “Lista de Associados Aptos a Votar e Serem Votados e dos apenas Aptos a Votar”, devidamente homologada pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada no último dia 12 de abril de 2025.

De acordo com o Estatuto Social do CEEFA, os procedimentos eleitorais seguem o que dispõe o artigo 66. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele de maior idade. Associados que desejarem manifestar objeção quanto à lista de aptos devem encaminhar sua solicitação à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.

A Comissão Eleitoral responsável pelo processo foi designada na reunião ordinária de abril e é composta pelos seguintes membros:

- Gabriel Gonçalves Cardoso (Presidente)
- Ângela Graciela Deliga Schroder
- Breno Trautwein Júnior
- Rui Wormsbecher

Caso o associado não deseje ser votado, deverá formalizar seu pedido por escrito à Secretaria Geral, por meio do e-mail secretaria@ceefa.org.br, também até 10 (dez) dias antes da data da eleição. A recusa em ser votado não implica na perda do direito ao voto.

É importante ressaltar que associados que estejam em desacordo com os requisitos estatutários vigentes estarão impedidos de votar ou serem votados.

A presença e participação dos associados efetivos é essencial para a continuidade dos trabalhos da casa e fortalecimento dos seus princípios de gestão colegiada e democrática.
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